Versão v1.2.8

Publicada em 09/10/2026

Declaração de Exploração Mineral: o perfil escolhido ao entrar passa a valer na hora de declarar

Implementado

1. A lista de processos da nova declaração passa a respeitar o perfil em uso

  • Quem entra como Responsável Técnico só vê, no campo Processo, os processos que o órgão atribuiu ao seu vínculo de responsável técnico.
  • Quem entra como Minerador continua vendo os processos das empresas em que é titular ou representante legal, como antes.
  • Antes, a lista misturava os dois critérios: podia oferecer, a quem estava como responsável técnico, um processo que a pessoa só alcança como titular. O formulário era preenchido até o fim e a gravação falhava com a mensagem "Não foi possível gravar — a declaração não existe mais, ou saiu do seu alcance", sem que nada fosse salvo.

2. Quando não há processo para declarar, a tela explica o motivo

  • Operando como Responsável Técnico sem nenhum processo atribuído, a janela de nova declaração mostra: "Nenhum processo disponível neste perfil", com a orientação de pedir a atribuição ou trocar o perfil para Minerador, no topo da tela, quando a pessoa também tem esse perfil.
  • Antes, o aviso falava de responsável técnico para qualquer pessoa, inclusive para quem não é, e não dizia o que fazer.

3. A mensagem enganosa de "a declaração não existe mais" sai do caminho de criação

  • Tentar declarar num processo fora do alcance do perfil agora responde "Processo não encontrado entre os que você pode declarar", destacando o campo Processo, em vez de dizer que uma declaração recém-criada deixou de existir.

Observações

  • Esta é uma correção de comportamento, não uma restrição nova: a regra de que o responsável técnico declara apenas nos processos atribuídos a ele já valia no sistema atual e na leitura das declarações. O que mudou é que a tela deixou de oferecer o que o sistema recusava.
  • Quem não escolhe perfil ao entrar (conta com um único perfil) não teve nenhuma mudança no que pode declarar.
  • A listagem de declarações continua demorando cerca de 50 segundos para quem opera como responsável técnico em base grande. É uma lentidão que já existia e não foi alterada por esta correção; fica registrada para tratamento próprio.

Atualizado em 09/10/2026