Versão v1.5.0
Publicada em 23/10/2026
AVISOS - N4 Motor de avisos e e-mail que só avisa
Implementado
1. O e-mail passa a só avisar que há notificação nova
- O e-mail de notificação tem sempre o mesmo assunto, "Nova notificação no MINA MT", e diz, para cada aviso, de que se trata (por exemplo "processo atribuído a você como responsável técnico"), o número do processo e onde ver: o sino de notificações, no alto da tela, e o menu "Consulta de Processo". Com um aviso só, o e-mail diz "Você tem um aviso sobre o processo X no MINA MT. Entre no sistema e verifique no sino de notificações, no alto da tela, ou no menu Consulta de Processo". Um botão abre a plataforma, onde fica o sino. O texto do aviso não vai no e-mail, nem botão de ação: ler e agir acontece só dentro do sistema.
- Vale para os dois avisos que mandam e-mail hoje: processo novo em nome do minerador, vindo da carga da ANM, e processo atribuído ao responsável técnico. O e-mail antigo de cada um, com a lista de processos e o pedido de validação, deixa de existir.
- Vários avisos da mesma caixa na mesma rodada viram um e-mail só: ele diz quantos avisos há (três processos atribuídos são "Você tem 3 avisos no MINA MT") e traz uma linha por aviso, com o processo, de que se trata e o menu.
2. O e-mail sai alguns minutos depois do aviso
- O aviso continua aparecendo no sino na hora do fato. O e-mail sai na rodada do sistema, que acontece a cada 5 minutos: o de processo novo da ANM sai na mesma rodada que gera o aviso, logo depois da carga; o de processo atribuído sai na rodada seguinte à atribuição, em até 5 minutos.
- Cada aviso gera no máximo um e-mail. Se o sistema cair no meio do envio, aquele e-mail é dado como não enviado e nunca é repetido; o aviso continua no sino.
- O e-mail sai mesmo que a pessoa já tenha visto o aviso no sino antes da rodada: quem está com o sistema aberto recebe o aviso na hora e o e-mail depois. O e-mail é o registro de que o aviso foi disparado.
3. Quem recebe o e-mail
- Avisos do minerador: o titular, pela conta de acesso ativa dele, e agora também cada representante do titular ativo, pela conta de acesso dele. Quem não tem conta ativa não recebe e-mail; o aviso fica no sino.
- Avisos do responsável técnico: o e-mail da conta de acesso do responsável técnico e, se ele não tiver conta, o e-mail informado no vínculo. Vínculo encerrado não recebe.
- O convite para responsável técnico não muda: o e-mail do convite continua saindo na hora em que o minerador convida.
4. A carga da ANM não se repete nem se perde
- O sistema guarda qual foi a última carga da ANM que já gerou avisos. Reiniciar o sistema não gera os avisos de novo, e uma carga que termina com o sistema fora do ar gera os avisos quando ele volta.
Observações
- O e-mail de processo atribuído, que saía logo depois da atribuição, passa a sair em até 5 minutos.
- Os avisos que já estavam no sino antes desta versão sem e-mail resolvido ficam marcados como não enviados e não geram e-mail: o primeiro envio não manda e-mail antigo.
- Representante do titular sem conta de acesso não recebe e-mail, mesmo com e-mail no cadastro: o e-mail vai só para quem pode entrar e ver o aviso.
AVISOS - N5 Prazos com a antecedência definida pelo administrador
Implementado
1. Aviso de título do processo a vencer
- Novo aviso "Título do processo a vencer": o minerador recebe no sino um lembrete antes do vencimento de cada título dos processos dele, com o tipo do título, o número do processo, a data de vencimento e quantos dias faltam. O botão do aviso abre o processo.
- O responsável técnico atribuído ao processo também pode receber o lembrete, se o administrador marcar esse destino.
- O aviso já vem com 30 dias de antecedência. O administrador pode mudar o número de dias ou acrescentar outros, por exemplo 30 e 7: o lembrete sai 30 dias antes e de novo 7 dias antes do vencimento.
2. Aviso de convite de responsável técnico perto de expirar
- Novo aviso "Convite de responsável técnico perto de expirar": o minerador que convidou um responsável técnico é lembrado, no sino, que o convite ainda não foi aceito e vai expirar, com o nome do convidado e a data. O padrão é avisar 2 dias antes. Para reenviar ou cancelar o convite, use o menu Gestão de Responsável Técnico.
3. Como os lembretes saem
- Os lembretes são gerados uma vez por dia, depois das 06:30 (horário de Cuiabá), e aparecem no sino na hora, mesmo com a aplicação aberta.
- Cada lembrete sai uma vez só. Se o sistema ficar fora do ar alguns dias, sai só o lembrete mais próximo do vencimento, e nunca um lembrete mais antigo depois dele.
- Ligar o aviso não dispara lembretes atrasados: um título cuja data de lembrete já passou quando o aviso foi ligado recebe só o próximo lembrete.
- Como os demais avisos, cada lembrete também gera o e-mail "Nova notificação no MINA MT", que diz de que se trata e o menu onde ver, sem o texto do aviso: "Consulta de Processo" para o título, "Gestão de Responsável Técnico" para o convite.
4. Configuração pelo administrador
- Na tela Avisos e notificações, os dois avisos novos aparecem como "Prazo a vencer", com os dias de antecedência na lista. Ao editar, há o campo "Antecedência, em dias", onde se informa um ou mais números de 1 a 365 separados por vírgula.
- Os dois avisos começam desligados: só passam a valer quando o administrador os liga.
5. Faixa de vencimento dos painéis
- O quadro de títulos do Início e o Monitoramento de Títulos mostram a faixa "Vencem em N dias" com a maior antecedência do aviso de título a vencer. Enquanto o administrador não gravar o aviso, continua "Vencem em 30 dias", como hoje.
Observações
- O lembrete do convite vai só para o minerador que convidou, e o cartão não tem botão.
- No dia do lembrete de 30 dias, o título ainda não entra na faixa "Vencem em 30 dias" do painel, que conta até 29 dias; ele entra no dia seguinte.
AVISOS - N6 Leitura por pessoa, comunicados e lista de quem falta ler
Implementado
1. Cada pessoa lê os avisos por si
- Marcar um aviso como lido passa a valer só para quem marcou. Se o titular de uma empresa lê o aviso, ele continua como novo para o representante do titular, até que o representante também o leia.
- Vale também para quem entra com CNPJ.
- Avisos que o próprio sistema dá por resolvidos, como o de processo novo depois que o processo é validado, continuam saindo como lidos para todos.
2. Comunicados do órgão
- O administrador publica comunicados na tela Avisos e notificações, aba Comunicados, botão "Novo comunicado": título, texto, público e se o comunicado exige ciência.
- Os públicos são: mineradores (titular e representante do titular), responsáveis técnicos e o órgão (servidores). Um comunicado pode ir para mais de um público, e quem está em mais de um o recebe uma vez só: um aviso no sino, uma ciência e um e-mail.
- O comunicado chega no sino de toda pessoa com conta ativa no público escolhido e gera o e-mail "Nova notificação no MINA MT", que avisa que há um comunicado da SEDEC, sem o texto.
- Quem ganha vínculo depois da publicação, como um representante do titular cadastrado depois, também passa a receber o comunicado no sino e o e-mail que só avisa, uma vez, em até 5 minutos. Quem perde o vínculo deixa de receber.
- A aba mostra, para cada comunicado, quantas pessoas o receberam, quantas leram e quantas deram ciência.
3. Ciência
- No comunicado que exige ciência, cada pessoa confirma que leu pelo botão "Li e estou ciente", na nova página de avisos.
- A ciência é registrada e contada. Por enquanto ela não bloqueia nenhuma ação no sistema.
4. Lista de quem falta ler (aba Pendências)
- Na aba Pendências, o administrador escolhe um comunicado e vê quem ainda não leu, ou não deu ciência quando o comunicado exige, uma linha por pessoa, com nome, documento, os papéis dela (titular, representante do titular, responsável técnico ou servidor, com o minerador de cada um), data em que a pessoa foi notificada e há quantos dias. A contagem é de pessoas.
- "Exportar XLSX" baixa a planilha com as mesmas linhas da tela.
- "Cobrar" pergunta antes, dizendo quantas pessoas recebem, e então manda de novo o e-mail que só avisa a todos os pendentes e registra a data da cobrança, que aparece na coluna "Última cobrança".
5. Página de avisos e sino do servidor
- O sino ganhou o botão "Ver todos", que abre a página Avisos com todos os avisos da pessoa, sem o limite de 50 do sino, e o botão "Carregar mais".
- O servidor passa a ver no sino os comunicados publicados para o órgão, e só eles.
Observações
- Só recebe o comunicado, e só aparece na lista de pendências, quem tem conta ativa no sistema.
- Quem perde o vínculo e volta depois não recebe o e-mail de novo.
AVISOS - N7 Ciência obrigatória antes de ações marcadas
Implementado
1. Aviso que trava ações até a ciência
- Ao publicar um comunicado que exige ciência, o administrador escolhe quais ações ficam travadas até a pessoa confirmar a leitura e em quantos dias a trava começa (carência). As ações que podem ser travadas são: emitir DAR da TFRM, emitir certidão, atribuir processo a responsável técnico, entregar declaração, validar processo e finalizar plano de pesquisa.
- A mesma escolha vale para os avisos do sistema: na tela Avisos e notificações, aba Eventos, a gaveta de cada evento ganhou a seção Ciência, com "Exige ciência", as ações travadas e a carência.
- A carência conta de quando cada pessoa passa a receber o aviso. Quem ganha vínculo depois da publicação tem os mesmos dias que os demais.
- As ações e a carência ficam gravadas no aviso no momento em que ele é gerado. Mudar a regra depois vale só para os avisos seguintes.
2. O que a pessoa vê
- Quem tenta uma ação travada vê a janela "Antes de continuar", com o texto inteiro de cada aviso pendente e as ações que ele trava. Em cada aviso, a pessoa marca "Li e estou ciente" e clica "Confirmar ciência".
- Confirmados todos, a janela diz "Pronto. Você já pode repetir a ação." A ação não é repetida sozinha: a pessoa clica de novo.
- "Agora não" fecha a janela. A ação continua travada, e a janela só volta numa nova tentativa.
- Trocar de papel (minerador, responsável técnico) não solta a trava. A ciência pode ser dada em qualquer papel.
- A trava de assinatura do termo pelo gov.br continua vindo antes: quem ainda não assinou é levado a assinar primeiro.
3. Dispensa pelo administrador
- Na aba Pendências, cada pessoa da lista ganhou o botão "Dispensar". A pessoa sai da lista, deixa de ser cobrada e tem as ações daquele aviso liberadas. O sistema registra quem dispensou e quando.
- O administrador não pode dispensar a si mesmo.
Observações
- Comunicado ao órgão que trava ações vale para os servidores. A conta de servidor e a conta externa da mesma pessoa não se travam uma à outra.
- Um aviso do sistema que exige ciência passa a travar em até 5 minutos depois de gerado. O comunicado trava logo depois de publicado.
AVISOS - N8 Atos da ANM da lista inicial
Implementado
1. Aviso de ato da ANM no processo
- Novo aviso "Ato da ANM no processo": depois da carga da noite, o minerador vê no sino os atos que a ANM publicou nos processos dele, com o tipo do ato, a data e o número do processo. O botão do aviso abre o processo.
- Entram os 241 tipos de ato da lista inicial: exigências e sanções, decisões de outorga, decisões negativas e revisões, mudanças de fase e mudanças de titularidade e ônus.
- Protocolos, pagamentos e relatórios do próprio minerador não geram aviso.
- O aviso vai ao titular, ao representante do titular e ao responsável técnico atribuído ao processo. Ele também vale para processo que deixou de estar ativo na ANM, porque o indeferimento e o arquivamento são justamente os atos que encerram o processo.
2. Um aviso por ato, sem repetição
- Cada ato gera um aviso só, mesmo que a carga da ANM traga a mesma linha repetida.
- Rodar a carga de novo não repete aviso.
- Um ato que a ANM publica com data antiga numa carga posterior gera aviso quando chega, com a data dele.
3. Aviso de prazo de exigência da ANM
- Novo aviso "Prazo de exigência da ANM a vencer": lembra o fim do prazo das exigências que trazem o prazo na própria descrição do ato, como "EXIGÊNCIA PUBL - PRAZO 30 DIAS". São 7 tipos, com prazo de 30, 60 ou 180 dias contados da data do ato.
- O padrão é avisar 7 dias antes do fim do prazo, e o administrador pode mudar.
- As demais exigências não trazem o prazo na carga da ANM e ficam sem lembrete até a SEDEC definir.
4. Configuração pelo administrador
- Na tela Avisos e notificações, o aviso de ato aparece como "Carga da ANM", com quantos tipos de ato estão selecionados.
- Ao editar, há a seleção dos tipos de ato, agrupados por natureza, com busca e com os botões "Marcar todos" e "Desmarcar todos". Os 241 tipos da lista inicial vêm marcados. Outros 189 tipos das mesmas naturezas, vistos em Mato Grosso só de 2021 a 2025, aparecem desmarcados, com a marca "para revisão".
- Ligar o aviso, ou marcar um tipo novo, não avisa os atos que já estavam publicados: só os que chegarem nas cargas seguintes.
- Os dois avisos começam desligados. Só passam a valer quando o administrador os liga.
- Como os demais avisos, cada um gera também o e-mail "Nova notificação no MINA MT", com a natureza do aviso e o menu "Consulta de Processo", sem o texto do aviso.
Observações
- A área apta para disponibilidade é cerca de um quarto dos avisos de ato. Se a SEDEC achar que é ruído, basta desmarcar esse tipo na seleção.
- Nenhum dos dois avisos exige ciência. O administrador pode ligar a ciência na mesma tela, se quiser.
MONITORAMENTO - Status dos processos em tempo real (MON-14)
Implementado
1. A situação exibida acompanha a última carga processada, com data e hora da origem
- A ficha do processo mostra, logo abaixo da fase e do selo Ativo/Inativo, de qual carga da ANM vem essa situação: "Situação conforme carga da ANM gerada em 25/09/2026 20:42, processada em 27/09/2026 01:03. A atualização é diária (carga noturna)." A primeira data é quando a ANM gerou o arquivo; a segunda, quando o MINA MT o processou. Os horários são os de Cuiabá.
- Se a última carga não terminou ou ainda está em andamento, a mesma linha avisa, com os mesmos textos do rodapé.
- O rodapé de todas as telas passa a mostrar também a data em que a ANM gerou o arquivo: "Dados da ANM gerados em … · processados em … · atualização diária".
2. Mudança de situação registrada com o autor ou a rotina responsável
- O cartão "Histórico" da ficha ganhou a aba "Mudanças de situação". Cada linha diz o que mudou, de quê para quê, quando e por quem:
- mudança de fase e de "ativo/inativo" vinda da carga da ANM: "Carga da ANM de … (arquivo gerado pela ANM), processada em …". Processo que entra na base pela primeira vez aparece com a fase de entrada;
- validação do processo pelo minerador, pela tela ou pela assinatura gov.br do termo;
- avaliação do processo pelo órgão.
- O registro só é feito quando a situação muda de fato: reabrir e salvar a avaliação sem mudar nada, ou validar de novo um processo já validado, não gera linha.
- O órgão vê o nome de quem fez a validação ou a avaliação. Minerador e responsável técnico veem só "pelo minerador" ou "pelo órgão", sem o nome.
Observações
- "Tempo real" fica limitado à carga diária da ANM: a fase e o selo ativo/inativo só mudam quando a carga noturna traz arquivo novo. Por isso a ficha e o rodapé dizem de quando é o dado.
- O registro começa a partir da entrada desta versão em produção. Não há histórico anterior de mudança de fase para recuperar, então a aba começa vazia e vai sendo preenchida pelas próximas cargas e ações.
- A mudança de situação não gera aviso no sino nesta demanda; isso fica para as fases dos avisos parametrizáveis.
- O portal público não muda.
- Em carga feita fora da janela noturna e terminada entre 20h e meia-noite, o dia de "processados em" do rodapé pode aparecer um dia à frente do que a ficha mostra. A carga noturna não é afetada. O ajuste está em avaliação.
Atualizado em 23/10/2026