Versão v1.3.6
Publicada em 16/10/2026
FISCALIZAÇÃO - Alertas de não conformidade do cadastro, com fila de tratamento e histórico (FIS-07)
Implementado
1. Verificações do cadastro do minerador
- O sistema passou a conferir o cadastro de cada minerador ativo com processo ativo e a apontar, com a regra violada escrita em cada alerta, três tipos de problema: cadastro incompleto (razão social, endereço, contato ou atividade econômica em branco), vínculo irregular (minerador sem responsável técnico vigente, ou responsável técnico encerrado que ainda tem processo ativo do minerador) e documento pendente (termo do minerador sem assinatura).
2. Tipo e severidade em cada não conformidade
- Cada alerta tem tipo (cadastro incompleto, divergência de dados, vínculo irregular ou documento pendente) e severidade (baixa, média ou alta). A lista completa de regras com as severidades propostas ficou registrada na documentação do projeto, para ser revista com a SEDEC.
3. Fila de tratamento para o servidor
- Nova tela Alertas de Não Conformidade, com a fila paginada, filtros (situação, severidade, tipo, regra, "Meus", "Sem responsável" e busca) e contadores por situação e severidade.
- Ao abrir um alerta, o servidor vê a regra violada e o histórico de passos, e pode assumir o tratamento, marcar em tratamento, anotar, encerrar com justificativa e reabrir. Cada passo fica registrado com autor e data.
4. Encerramento automático e sem duplicidade
- Quando o cadastro é regularizado, o alerta se encerra sozinho, com o motivo "regularizado". A mesma ocorrência nunca gera dois alertas: se o problema reaparece, o alerta antigo é reaberto.
- Alerta encerrado à mão pelo servidor não reabre enquanto o problema continuar; só reabre se o problema sumir e voltar.
- A conferência roda ao abrir a fila, a cada 15 minutos e quando o servidor clica em "Sincronizar agora".
5. Histórico na ficha do minerador
- A ficha do minerador ganhou o bloco Histórico de não conformidades, só para o órgão, com todos os alertas (abertos e encerrados) e um atalho para a fila já filtrada por aquele minerador.
6. Responsável técnico na mesma fila
- As 15 verificações do responsável técnico passaram a abrir alertas na mesma fila. A tela atual de pendências do responsável técnico continua funcionando como antes.
Observações
- A issue previa 14 verificações do responsável técnico; hoje são 15, porque a integração com a ART do CREA-MT acrescentou uma.
- A lista de verificações do minerador e as severidades são uma proposta inicial, a ser ajustada com a SEDEC conforme combinado na issue.
- As regras do minerador valem só para minerador ativo com processo ativo (65 mineradores no ambiente de teste). Sem esse recorte a fila nasceria com mais de 10 mil alertas de carga externa. As regras do responsável técnico valem para todos os vínculos, inclusive os inativos.
- "Documento obrigatório não enviado" e "documento inválido" ainda não geram alerta: o sistema não tem lista de documentos obrigatórios nem marca de documento inválido. Entram quando a SEDEC definir a lista.
- O termo do minerador sem assinatura gera alerta para quase todos os mineradores do universo (59 de 65 no ambiente de teste). A SEDEC pode querer limitar isso.
- Alertas de fonte externa (Receita, CREA, SEPLAG) nunca se encerram sozinhos quando a fonte não responde.
RESPONSÁVEL TÉCNICO - Integração com a ART do CREA-MT em homologação (MON-20)
Implementado
1. Integração com o CREA-MT
- O sistema passou a consultar o CREA-MT por um serviço próprio, com chave de acesso, tempo limite e nova tentativa. Cada consulta fica registrada (data, hora, resultado e retorno recebido), sem guardar o CPF inteiro.
- Como o convênio ainda não foi assinado, foi construída a API que será instalada no CREA-MT: ela só responde com a chave de acesso, tem endereço configurável e banco de dados próprio. Quando a equipe de TI do CREA liberar o acesso, só a ligação com o serviço real precisa ser trocada.
2. Registro da ART
- A ficha do responsável técnico mostra as ARTs do profissional: número, tipo, situação, vigência, contratante e obra ou serviço, além de um selo informando se há ART vigente.
3. Regra parametrizável
- O vínculo do responsável técnico pode passar a exigir registro ativo e ART vigente. O órgão pode registrar uma exceção (com motivo e validade) e revogá-la depois.
- Em produção a regra continua desligada e o sistema continua conferindo pela tabela do CREA-MT carregada pelo órgão, até o convênio.
4. Serviço fora do ar
- Se o CREA-MT não responder, o cadastro e o vínculo seguem normalmente e aparece um aviso de que a conferência ficou para depois. A falha é registrada.
5. Reconsulta periódica
- Todo dia o sistema reconsulta os responsáveis técnicos vinculados. Se um registro foi baixado ou uma ART deixou de estar vigente, o caso aparece na lista de pendências do órgão, que ganhou o filtro "Sem ART vigente no CREA-MT".
6. Massa de homologação
- A API simulada do CREA-MT vem com profissionais de teste que cobrem os casos de aceite: registro ativo com ART vigente, ativo sem ART, ART vencida, registro baixado, inativo e não encontrado.
Observações
- A API do CREA-MT é simulada: os dados são de teste e o formato de resposta foi definido por nós, a ser ajustado com a TI do CREA.
- A página de administração "Integração com o CREA-MT" mostra a situação da integração, a reconsulta e a contagem das consultas das últimas 24 horas, além do teste de conexão. A lista detalhada de cada consulta fica guardada no banco, mas ainda não aparece nessa página.
- Com o CREA-MT fora do ar, um profissional já consultado antes e considerado inapto continua sendo recusado; quem nunca foi consultado segue com o aviso.
MONITORAMENTO - Relatório de produção mensal por substância e município (MON-02)
Implementado
1. Relatório de produção mensal consolidado por substância e por município
- Nova tela "Produção Mensal", no grupo Indicadores do menu do órgão, que soma a produção das declarações mensais entregues (assinadas), por substância, município e competência.
- A tela mostra o total geral, o total por substância, o total por município e o detalhamento por competência, com bruta, comercializada, beneficiada e beneficiada comercializada.
2. Filtros por período, substância, município e regime
- Filtros de ano e mês de início e de fim, substância, município e regime.
- O relatório só é gerado ao clicar em "Gerar relatório". O período inválido é barrado com mensagem na própria tela.
3. Totais por dimensão que conferem com a soma das declarações
- Os totais saem das mesmas linhas mostradas no detalhamento, então a soma fecha. Conferido na validação: cinco declarações em tonelada somaram 15.044 e uma em grama somou 5, exatamente a soma dos valores declarados.
- Cada valor aparece com a unidade ao lado.
4. Exportação em planilha com os mesmos totais da tela
- Botão "Exportar planilha (CSV)", que respeita os filtros aplicados e traz os mesmos números da tela.
Observações
- Planilha em CSV, não em .xlsx. O arquivo abre normalmente no Excel; trocar para .xlsx exige incluir uma biblioteca nova, o que depende de decisão.
- Declaração repetida ainda não é barrada. A descrição da demanda diz que a MON-01 impede a repetição para o mesmo título e competência, mas essa trava ficou pendente de decisão da SEDEC. Por isso o relatório soma todas as declarações e mostra um aviso com a quantidade de competências repetidas. Na base de teste há 2 casos.
- Só entram declarações entregues (assinadas). Rascunhos ficam de fora, porque ainda podem ser alterados.
- Unidades diferentes nunca são somadas. Tonelada, grama e quilate têm linhas e totais separados.
- Processo com mais de um município. A declaração não informa onde a produção ocorreu. Esses casos aparecem numa linha "Mais de um município", sem ratear nem repetir a produção. Na base de teste, cerca de 16% dos processos de MT estão nessa situação.
- Ano inválido. Declarações com ano fora de 2000 até o ano atual ficam de fora e um aviso informa quantas foram ignoradas.
GESTÃO DE ACESSO
Implementado
1. Remoção das seis abas da tela de Gestão de Acesso (itens 3.1, RN01, RN02, CA01 e CA02)
- Para o perfil Minerador, a tela aberta pelo menu Gestão de Acesso deixou de mostrar Processos, Representantes Legais, Declarações de Exploração Mineral, Boletos da TFRM, Certidão CERM e Documentos.
- A remoção é só na tela: nenhum dado foi apagado e os outros módulos continuam como estavam (CA05). Processos, Declarações e Boletos seguem acessíveis pelos próprios itens do menu.
2. Abas mantidas (itens 3.2 e 3.3, RN03, RN04, CA03 e CA04)
- A tela passa a ter só Informações Gerais, em primeiro lugar, e Responsáveis Técnicos logo abaixo, com o mesmo visual de antes.
- O bloco de Contato e Endereço, que divide o espaço com Informações Gerais, foi mantido, porque a issue não pede a saída dele.
- O quadro de Responsáveis Técnicos continua funcionando por completo: vincular, encerrar vínculo e atribuir processos seguem disponíveis para o titular e para o representante legal.
3. Alcance da mudança ("OBS.: perfil Minerador")
- O corte vale para quem responde pela empresa: titular e representante legal.
- O servidor da SEDEC continua vendo a ficha completa do minerador, com todas as seções e o histórico de alterações.
- O responsável técnico que apenas atende a empresa também continua vendo a ficha completa, somente leitura, como hoje.
Observações
- Antes desta mudança, a tela de Gestão de Acesso era o único lugar em que o minerador emitia a Certidão CERM, consultava os representantes legais e baixava o termo de cadastro. Com a remoção pedida, o minerador deixa de ter essas três funções em qualquer tela do sistema novo. O ponto foi levado à analista antes da entrega e a especificação manteve a Certidão CERM entre as abas removidas. Se a SEDEC quiser a emissão da certidão de volta para o minerador, o caminho natural é levá-la para o Meu cadastro, numa nova demanda.
- A tela não tem abas no sentido de clicar para alternar: as seções aparecem uma abaixo da outra, na ordem pedida, e por isso Informações Gerais já aparece "selecionada" ao abrir.
CADASTRO DO SERVIDOR PUBLICO
Implementado
1. Validação do domínio de e-mail do Servidor Público
- O cadastro de Servidor Público volta a aceitar qualquer e-mail institucional do Estado de Mato Grosso, terminado em
.mt.gov.br(por exemplo@sedec.mt.gov.br,@sema.mt.gov.br,@seplag.mt.gov.br). Até agora só o e-mail da SEDEC era aceito. - E-mail pessoal ou de empresa (
@gmail.com,@empresa.com.br) e imitações do domínio (@mt.gov.br.com.br,@outromt.gov.br) continuam recusados, tanto na tela quanto na gravação do cadastro. - A mensagem de recusa passou a ser exatamente a do critério de aceite: "E-mail institucional inválido. É obrigatório utilizar um e-mail do domínio oficial @*.mt.gov.br."
- Na tela de cadastro, o aviso "Perfil de servidor" e o exemplo dentro do campo de e-mail passaram a citar o domínio oficial do Estado, e a opção "Servidor Estadual/MT" fica disponível assim que um e-mail de qualquer órgão do Estado é digitado.
2. Gravação dos dados da Receita Federal e da SEPLAG
- Já estava em produção desde a versão 1.3.5 (entregue nas issues #35 e #88): no cadastro do Servidor o sistema guarda a situação cadastral, a ocupação e o endereço vindos da Receita Federal, e a matrícula, o órgão, o setor e o cargo vindos da base funcional do Estado. Nada mudou nesta demanda.
3. Resposta do "Meu Cadastro" com os dois blocos
- Já estava em produção: o cadastro do servidor devolve os blocos "Dados da Receita Federal" e "Vínculo Funcional" separados, cada um com a data da última consulta. Nada mudou nesta demanda.
4. Cartões em "Meu Cadastro" para o perfil Servidor
- Já estava em produção: quem acessa como servidor do órgão (perfis Servidor, Administrador e Gestor de Usuários) vê os cartões "Dados da Receita Federal" (situação cadastral, ocupação e endereço) e "Vínculo Funcional" (e-mail institucional, matrícula, órgão, setor e cargo), todos somente leitura, com o CPF mascarado. Nada mudou nesta demanda.
Observações
- A ampliação do domínio reverte a decisão de 09/10/2026, que tinha restringido o cadastro ao e-mail da SEDEC. O motivo da restrição continua valendo como risco conhecido: com todo o Estado aceito, quem tem caixa em qualquer órgão e sabe o CPF de um servidor da SEDEC ainda sem conta pode iniciar o cadastro dele, porque o link de ativação vai para a caixa de quem pediu.
- O e-mail de outro órgão passa na checagem do domínio, mas o cadastro só se completa quando a base funcional do Estado confirma o vínculo pelo CPF. Hoje essa base conhece apenas os servidores da SEDEC, então um servidor da SEMA ou da SEPLAG passa no campo do e-mail e é recusado na etapa seguinte, com a mensagem de que não foi encontrado na lista de servidores da SEDEC/MT. Para ele entrar, a base funcional precisa ser ampliada, o que não faz parte desta demanda.
- Contas já existentes não foram alteradas, e quem opera como servidor continua sem poder trocar o e-mail em "Meu Cadastro".
CADASTRO DO MINERADOR
Implementado
1. Certidão CERM no Cadastro do Minerador
- A tela aberta pelo menu Cadastro do Minerador passou a mostrar, logo abaixo de Processos, o cartão Certidão CERM, igual ao do print anexado: descrição da certidão, selo com a data da última emissão, lista dos processos que constam na certidão e os botões Baixar certidão, Emitir certidão atualizada (ou Emitir certidão, quando ainda não houve emissão) e Baixar relatório do minerador.
- Emitir uma certidão atualizada continua pedindo confirmação antes, porque a certidão anterior deixa de ser a vigente na validação pública.
- Quando o termo de responsabilidade do minerador ainda não foi assinado pelo gov.br, o cartão mostra o aviso e o botão para assinar, no lugar do botão de emitir. Para a conta da empresa (CNPJ), o aviso explica que a assinatura é feita pelo representante legal com a conta gov.br dele.
2. Documentos no Cadastro do Minerador
- Abaixo da certidão entra o cartão Documentos, com os dois espaços de sempre: Termo de cadastro (original) e Termo assinado (sistema anterior), cada um com o nome do arquivo e o botão Baixar quando há arquivo anexado, ou o aviso de que o anexo não é obrigatório quando não há.
Observações
- Os dois cartões aparecem para quem responde pelo cadastro da empresa: o titular e o representante legal. Quem só atende a empresa como responsável técnico continua vendo a certidão apenas para consulta e download, sem o cartão de Documentos, como já era.
- Enquanto o termo do minerador estiver pendente de assinatura, Processos, Certidão CERM e Documentos não aparecem e um aviso explica que são liberados depois da assinatura, porque o sistema bloqueia essas consultas até o termo ser assinado.
- A ficha aberta pelo menu Gestão de Acesso não mudou: para o minerador ela continua resumida, como a entrega anterior deixou; para o servidor da SEDEC e para o responsável técnico ela continua completa.
- Nenhum dado foi alterado; a mudança é só na tela.
Logan no sistema - assinatura GOV - ALTERAÇÃO DE NOMECLATURA
Implementado
1. Abrangência da nomenclatura: "dados da mineradora" e "empresa" viram "dados do titular"
- A tela que a conta de pessoa jurídica vê ao entrar pela primeira vez passou a se chamar "Ativar cadastro do titular", no título e no item do menu lateral.
- O aviso do topo diz "complete os dados do titular"; o primeiro bloco virou "1. Dados do titular", com a instrução "Confira e complete os dados do titular"; as mensagens de salvar, de dados incompletos e a instrução dos processos ("Marque os processos que você confirma como do titular") seguem a mesma palavra.
- As mensagens de erro do fluxo de assinatura dessa tela (dados incompletos, processo que não pertence ao titular, CNPJ não localizado na Receita, cadastro alterado durante a assinatura) e a tela de sucesso ("Cadastro do titular ativado") também mudaram.
2. Identificação do cadastrador: campo "Representante da empresa / Responsável pelo cadastro"
- O campo de CPF do bloco "4. Assinatura" passou a se chamar "Representante da empresa / Responsável pelo cadastro", com a explicação: "CPF de quem está fazendo o cadastro: sócio, diretor, despachante ou procurador. Ele fica registrado como representante do titular. A assinatura pode ser feita por qualquer conta gov.br autenticada."
- A dica ao lado do botão de assinar, enquanto ele está desabilitado, diz "Informe um CPF válido para o responsável pelo cadastro."
- O mesmo rótulo vale em qualquer outro lugar em que esse campo apareça.
Observações
- Só os textos mudaram. O funcionamento já atendia ao pedido: o CPF informado fica registrado como representante quando a assinatura é concluída, sem exigir que seja sócio, e a assinatura no gov.br pode ser feita por qualquer conta autenticada.
- O endereço da tela (
/app/ativar-mineradora) não mudou, para não quebrar links e atalhos existentes. - "Empresa" continua onde quer dizer outra coisa: a conta de CNPJ que não assina por si, a "Empresa atendida" do responsável técnico e o filtro "Empresa" da consulta de processos. Se a SEDEC quiser "titular" também nesses lugares, é decisão para outra demanda.
- O texto do termo de responsabilidade (o que termina em "Assinatura do Minerador") é documento mantido pelo órgão e não foi alterado.
- O rótulo novo do campo é longo e ocupa duas linhas na tela.
GESTÃO DE ACESSO alterar para Gestão de Responsável Técnico
Implementado
1. Menu "Gestão de Acesso" passa a se chamar "Gestão de Responsável Técnico"
- O item do menu lateral que o minerador usa para cuidar de quem responde tecnicamente pelo cadastro agora se chama "Gestão de Responsável Técnico".
- O guia de uso do sistema (o passo a passo guiado) também usa o nome novo.
- A tela abre normalmente, no mesmo lugar de antes.
Observações
- A simplificação pedida na issue (tirar boletos e certidões da tela) já tinha sido entregue em demandas anteriores: a ficha do minerador mostra só as Informações Gerais e os Responsáveis Técnicos.
- Para o servidor da SEDEC nada muda: o item dele continua "Mineradores".
PERFIL MINERADOR - Menu cadastro do Minerador - campo Situação Cadastral (RF)
Implementado
1. Campo "Situação Cadastral (RF)" no Cadastro do Minerador
- No bloco "Dados Receita Federal", logo depois do e-mail alternativo, a tela passa a mostrar a situação do CPF ou do CNPJ do minerador na Receita Federal.
- O campo é só de consulta: não pode ser editado.
- Pessoa física mostra as situações Regular, Suspensa, Titular Falecido, Pendente de Regularização, Cancelada e Nula. Pessoa jurídica mostra Ativa, Suspensa, Inapta, Baixada e Nula.
- Quando a Receita ainda não informou a situação, o campo mostra "Não informado pela fonte".
Observações
- A situação não é consultada na hora em que a tela abre. O sistema guarda a última resposta da Receita e a atualiza nas consultas que já faz: no autocadastro e na rotina que completa os dados dos mineradores aos poucos. Assim a tela não fica lenta nem sem o campo quando a Receita está fora do ar; nesse caso aparece o último valor guardado.
- Mineradores já cadastrados vão mostrar "Não informado pela fonte" até a rotina consultar a Receita para eles. Ela trabalha em lotes pequenos por causa do limite de consultas, então o preenchimento de todos leva algumas horas.
- Pessoa física cujo CPF completo o sistema ainda não conhece (a ANM mascara esse dado) também fica com o campo sem valor até a titularidade ser confirmada.
- O campo aparece para quem responde pelo cadastro do minerador. O responsável técnico que só atende a empresa não vê o bloco da Receita.
44 –PERFIL MINERADOR - Flexibilização da Validação do CPF na Assinatura Eletrônica (GOV.BR)
Implementado
1. Validação de CPF na assinatura do termo de responsabilidade
- Minerador pessoa jurídica: qualquer conta gov.br autenticada pode assinar o termo (secretária, contador, procurador, administrador terceirizado), sem comparar o CPF de quem assina com o do responsável cadastrado.
- Minerador pessoa física: ajuste a pedido da SEDEC durante a validação desta entrega — o CPF autenticado no gov.br tem de ser o mesmo da pessoa cadastrada como titular. Se for diferente, a assinatura é recusada com uma mensagem explicando o motivo e orientando a entrar no gov.br com a conta certa.
2. Registro de quem assinou
- Toda assinatura concluída grava o CPF e o nome que o gov.br devolveu, a data e a hora da confirmação. Essas informações aparecem na tela de acompanhamento da assinatura ("Assinado por NOME (CPF) em DATA") e no carimbo do PDF assinado.
Observações
- O pedido original da issue era liberar qualquer conta gov.br também para pessoa física; a SEDEC pediu, durante a conferência desta entrega, que esse caso continuasse exigindo o CPF do próprio titular. É o comportamento que foi publicado.
- Termos de minerador pessoa física assinados por um CPF diferente do titular entre a liberação geral (29/09/2026) e esta correção permanecem registrados como concluídos; nenhum termo já assinado foi desfeito ou invalidado por esta mudança.
Atualizado em 16/10/2026