Versão v1.5.1
Publicada em 25/10/2026
AVISOS - N9 Declaração Mensal de Produção não entregue (FIS-05)
Implementado
1. Obrigados apurados a partir da situação do título na competência
- Depois do prazo de entrega de cada mês, o MINA MT verifica os títulos que precisavam declarar: os de Mato Grosso em fase de lavra autorizada (concessão de lavra, lavra garimpeira, licenciamento, registro de extração e manifesto de mina ou de jazida), a mesma regra que hoje define quem pode declarar.
- A fase considerada é a do último dia do mês da competência. Se o título mudou de fase depois, vale a fase que ele tinha naquele dia.
- Conta como entregue a declaração da competência assinada pelo gov.br. A declaração em rascunho não conta.
2. Titular e RT notificados, e o alerta encaminhado para a fila de fiscalização
- Cada título sem a declaração gera um aviso no sino do titular (e do representante do titular) e de cada responsável técnico atribuído ao título, com a competência e o dia em que o prazo terminou.
- O aviso também chega por e-mail, que só informa a natureza do aviso, o processo e o menu "Declaração de Exploração Mineral", sem o texto.
- O mesmo título abre um alerta na fila de não conformidades, do tipo "documento pendente" e severidade média, um por título e competência.
3. Declaração entregue após a notificação encerra o alerta
- Quando a declaração da competência é entregue e assinada, o alerta se encerra sozinho como regularizado em até 5 minutos, e o aviso deixa de contar como pendente.
4. Reincidência contada por título e competência
- O detalhe de cada alerta diz quantas competências daquele título ficaram sem entrega no prazo, por exemplo "3ª competência sem entrega no prazo para este título".
Observações
- O aviso nasce desligado. Para ligar, o administrador informa o prazo de entrega, em dias depois do fim do mês, em "Avisos e notificações". O prazo depende de definição da SEDEC e não tem valor padrão.
- Ao ligar, as competências cujo prazo já tinha terminado não geram aviso. Cada competência é verificada uma vez só, no dia seguinte ao fim do prazo.
- Volume medido numa cópia do banco: cerca de 3.000 títulos ficariam sem declaração entregue em cada competência, porque até hoje nenhuma declaração foi entregue com assinatura. Cada mês geraria uns 3.000 alertas na fila e uns 3.100 avisos.
AVISOS - N10 Plano de pesquisa com prazo vencido (FIS-06)
Implementado
1. Prazo apurado a partir do plano vigente
- Todo dia, o MINA MT verifica os planos de pesquisa cuja versão vigente (a última assinada) passou da data final sem a declaração de execução que encerra a pesquisa.
- O aviso sai no dia seguinte à data final do plano vigente. A versão em elaboração ou finalizada sem assinatura não conta.
- Cada plano vencido gera um aviso no sino do minerador (titular e representante do titular) e de cada responsável técnico atribuído ao processo, com a substância, o processo e a data final.
- O aviso também chega por e-mail, que só informa a natureza do aviso, o processo e o menu "Declaração de Pesquisa Mineral", sem o texto.
- O mesmo plano abre um alerta na fila de não conformidades, do tipo "obrigação em atraso" e severidade alta.
2. Entrega posterior da declaração de execução encerra o alerta
- Quando o responsável técnico envia a declaração de execução com o marco de encerramento da pesquisa, o alerta se encerra sozinho como regularizado em até 5 minutos, e o aviso deixa de contar como pendente.
- A declaração em elaboração, ou enviada sem o marco de encerramento, não encerra o alerta.
3. Plano prorrogado não gera alerta indevido
- A prorrogação é uma versão nova do plano, assinada, com data final nova. Enquanto a data final nova não passa, o plano não gera aviso nem alerta.
- Se já havia um alerta aberto, a assinatura da versão nova o encerra sozinha, com a nota "Plano prorrogado pela versão N até DD/MM/AAAA".
- Se a versão nova também vencer sem a declaração de encerramento, sai um aviso novo e um alerta novo.
Observações
- O aviso nasce desligado. O administrador liga em "Avisos e notificações" e escolhe quem recebe: o minerador, o responsável técnico ou os dois.
- Quando o minerador é empresa (CNPJ), o representante do titular recebe sempre, mesmo com "Minerador" desmarcado.
- Ao ligar, os planos que já tinham vencido não geram aviso nem alerta.
AVISOS - N11 Alertas de não conformidade do cadastro no e-mail e no sino (FIS-07)
Implementado
1. O aviso traz a regra violada explícita
- Cada alerta de não conformidade do cadastro aberto na fila da fiscalização gera um aviso no sino do titular e do representante do titular. Quando o alerta é sobre o vínculo de um responsável técnico, o aviso chega também ao sino desse responsável técnico.
- O aviso diz a regra violada, como a fiscalização a escreve (por exemplo, "O vínculo vigente não informa o conselho profissional."), o porquê do alerta e a quem ele se refere: o cadastro do minerador ou o vínculo do responsável técnico, com o nome dele.
- O aviso também chega por e-mail, que só informa a natureza do aviso ("não conformidade no cadastro apontada pela fiscalização") e indica o sino de notificações, sem o texto.
2. A regularização que encerra o alerta encerra também o aviso
- Quando o alerta se encerra, seja porque a situação foi regularizada, porque deixou de se aplicar ou porque o servidor o encerrou, o aviso se encerra em até 5 minutos e deixa de contar como pendente.
- Se a situação volta depois de regularizada e o alerta reabre, sai um aviso novo.
3. Um aviso só por ocorrência
- Cada abertura do alerta gera um aviso só, por pessoa avisada. A fila da fiscalização se atualiza várias vezes por hora, e essas atualizações não repetem o aviso nem o e-mail, mesmo quando o detalhe do alerta muda.
Observações
- O aviso nasce desligado. O administrador o liga em "Avisos e notificações", no evento "Não conformidade no cadastro".
- Ao ligar, os alertas que já estavam abertos não geram aviso; só os abertos ou reabertos depois disso.
- O responsável técnico de um vínculo encerrado não recebe o aviso: ele não tem mais acesso ao minerador, e quem regulariza o vínculo encerrado é o titular, que recebe.
- Os alertas da Declaração Mensal de Produção têm aviso próprio e não entram neste.
- Medido numa cópia do banco: se todos os 320 alertas abertos hoje fossem novos, gerariam 507 avisos, 320 para os mineradores e 187 para os responsáveis técnicos de vínculo ativo.
AVISOS - N12 ART vencida e baixa do registro no CREA-MT (MON-20)
Implementado
1. ART a vencer avisada com a antecedência que o administrador definir
- Quando a última ART vigente do responsável técnico no CREA-MT está perto do fim, o titular e o RT recebem um aviso em cada processo atribuído a esse RT, com o número da ART e a data do vencimento.
- A antecedência padrão é de 30 dias, e o administrador pode trocar ou acrescentar outras, como nos lembretes de título.
- Vale a ART do profissional, de qualquer contratante: se ele tem outra ART vigente, o fim de uma delas não gera aviso.
2. ART vencida
- No dia seguinte ao fim da última ART vigente, o titular e o RT recebem o aviso de ART vencida em cada processo atribuído, uma vez só.
3. Baixa no CREA-MT gera alerta no processo
- Quando a reconsulta ao CREA-MT mostra que o registro profissional do RT deixou de estar ativo, ou que uma ART já aceita foi baixada ou cancelada, o titular e o RT recebem um alerta em cada processo atribuído a esse RT.
- A mesma baixa não gera um segundo alerta nas reconsultas seguintes.
4. E-mail que só avisa
- Os três avisos também chegam por e-mail, que só informa a natureza do aviso, o processo e o menu "Consulta de Processo", sem o texto.
- Quando o minerador é uma empresa, o representante do titular recebe pela conta dele no MINA MT.
Observações
- Os três avisos nascem desligados. Ao ligar, o que já tinha acontecido antes não gera aviso.
- Quem tem exceção do CREA vigente, dada pela SEDEC, não recebe os avisos de ART. A baixa do registro é avisada mesmo assim.
- Os avisos dependem da consulta à API do CREA-MT, que ainda não está ligada em produção. Até lá, a validação é feita com a massa de homologação.
AVISOS - N13 Mudança de regime e de titular entre cargas, com antes e depois (MON-13)
Implementado
1. Alteração detectada na primeira carga posterior ao fato
- A cada carga da ANM concluída, o MINA MT compara a fase (regime) e o titular de cada processo com a carga anterior.
- A mudança de fase já era registrada pela carga. A mudança de titular passa a ser registrada agora, a partir da primeira carga depois da implantação.
- Dois avisos novos aparecem em "Avisos e notificações": "Mudança de regime do processo" e "Mudança de titular do processo". Eles vão ao titular, ao representante do titular e ao responsável técnico atribuído ao processo, no sino e por e-mail. O e-mail só avisa que há uma notificação e diz o menu onde vê-la.
- Na mudança de titular, quem recebe é o titular novo.
2. O alerta traz o antes e o depois
- O aviso de regime diz a fase anterior e a atual, por exemplo "mostra o processo em Requerimento de Lavra. Antes estava em Autorização de Pesquisa", com a data da carga da ANM.
- O aviso de titular diz o titular anterior e o atual.
- O administrador pode editar os dois textos, que usam os marcadores novos
{{antes}},{{depois}}e{{data_da_carga}}.
3. Histórico das mudanças por título
- A ficha do processo, na aba "Mudanças de situação", passa a mostrar a linha "Titular" com o titular de antes e o de depois, junto das mudanças de fase.
- O histórico é gravado para todo processo da carga, mesmo com os avisos desligados e mesmo quando o titular não tem cadastro no MINA MT.
- O nome do titular aparece sem o CPF que algumas razões sociais trazem.
4. Reprocessamento da mesma carga não gera alerta repetido
- Cada mudança gera no máximo um aviso por pessoa.
- Reprocessar a mesma carga não grava linha nova no histórico nem aviso novo.
Observações
- Os dois avisos começam desligados. O administrador liga cada um em "Avisos e notificações", e ligar não avisa as mudanças que aconteceram antes.
- Quem perde o processo não é avisado nesta fase. Isso vale para o titular anterior numa cessão e para o processo que fica sem titular vigente, como o que vai para disponibilidade. Também não recebe aviso o processo que passa para uma fase fora das que a plataforma acompanha. A mudança fica no histórico do processo. O aviso de perda do processo terá uma demanda própria.
- A mudança de "ativo" para "inativo" fica no histórico, mas não gera aviso.
- Pelas datas de início de vigência informadas pela ANM, a troca de titular em processos de MT foi de 3 a 100 por mês entre julho de 2025 e outubro de 2026.
- O alerta ainda não cita o ato da ANM que causou a mudança. Isso é a demanda N16.
AVISOS - N14 Catálogo de eventos da ANM da TecGeo na tela de avisos (MON-15)
Implementado
1. O catálogo da TecGeo foi carregado
- O MINA MT passou a guardar o parecer da TecGeo (planilhas de 06/01/2026) para os 2.626 tipos de evento da ANM: regime, quem pratica o ato, finalidade e base legal.
- Carregar de novo não duplica nem altera nenhum tipo.
- O tipo 301, que a TecGeo pôs em duas planilhas, ficou com a linha de Disponibilidade, a única com finalidade e base legal.
2. A tela mostra o parecer de cada tipo, com filtros
- Em "Avisos e notificações", no evento "Ato da ANM no processo", cada tipo de ato mostra abaixo do nome o regime, a competência (ANM, Requerente, Compartilhada, Indeterminada ou Outro órgão), a finalidade e a base legal.
- Acima da lista há dois filtros: competência e regime. O filtro de regime usa os 17 regimes da planilha como a TecGeo os escreveu.
- A lista passou a oferecer todos os tipos do catálogo, e não só os 430 da primeira versão. Os tipos novos aparecem desmarcados no grupo "Outros tipos do catálogo da TecGeo". Os tipos que já estavam ligados continuam ligados.
- Cada grupo mostra 50 tipos por vez, com o botão "Mostrar mais".
3. Tipos sem parecer
- Tipo que não está no catálogo da TecGeo aparece como "sem parecer da TecGeo". Entre eles estão os 29 tipos da lista inicial citados na issue, como o 2275 (área apta para disponibilidade) e o 2813 (cobrança de TAH).
4. Ligar um tipo do requerente pede confirmação
- Marcar um tipo que a TecGeo diz ser praticado pelo requerente, um a um ou pelo "Marcar todos", abre uma confirmação com a lista desses tipos. Cancelar não marca nada.
- Ligar um tipo continua sem avisar o que já foi publicado: só os atos das próximas cargas geram aviso.
5. A base legal é só do administrador
- A base legal aparece apenas nessa tela, que é do administrador, com o rótulo "provisória (TecGeo, 06/01/2026)". Ela nunca entra no texto do aviso.
Observações
- Na lista que o aviso já oferecia, são 33 os tipos sem parecer, e não 29: além dos 29 da issue, os tipos 1810, 2830, 2847 e 2852, do grupo "para revisão", também não estão nas planilhas.
- O parecer aparece como a TecGeo o entregou. As divergências entre a competência marcada e o eco do minerador, apontadas na issue, não ganharam destaque na tela e seguem para a TecGeo.
- Nenhum tipo novo foi ligado. A lista inicial da primeira versão não mudou.
AVISOS - N15 Finalidade do ato da ANM no texto do aviso (MON-15)
Implementado
1. O aviso de ato da ANM explica o que o ato significa
- O aviso "Ato da ANM no processo" traz, logo depois da frase do ato, a finalidade escrita pela TecGeo para aquele tipo de ato. Exemplo para o tipo 131 (REQ PESQ/EXIGÊNCIA PUBL): "A ANM publicou REQ PESQ/EXIGÊNCIA PUBL em 15/10/2026 no processo 866.123/2025. Exigência/Intimação no requerimento: a ANM solicita ajustes, complementos ou esclarecimentos para seguir com a análise. Confira os detalhes do processo e as providências junto à ANM."
2. Finalidade genérica não aparece
- Quando a TecGeo marcou a finalidade do tipo como genérica, ou não escreveu finalidade, o aviso sai sem a frase e sem espaço ou pontuação sobrando. É o caso do tipo 323 (alvará de pesquisa), cuja finalidade é a frase genérica de publicação no DOU.
- Dos 212 tipos de ato da lista inicial que estão no catálogo da TecGeo, 155 levam a finalidade no aviso e 57 saem sem ela.
3. Novo marcador na tela de avisos
- Em "Avisos e notificações", o evento "Ato da ANM no processo" passou a listar o marcador
{{finalidade_do_ato}}, com descrição e exemplo, e a prévia mostra a frase.
4. O texto fica congelado
- A finalidade entra no texto do aviso no momento em que ele é publicado. Uma revisão posterior do catálogo da TecGeo não muda os avisos já enviados.
5. Sem base legal no aviso
- A base legal da TecGeo, que é provisória, nunca entra no texto do aviso.
Observações
- Quem já tinha ligado o evento "Ato da ANM no processo" tem o texto salvo sem o marcador. Para a finalidade aparecer, o administrador abre o evento em "Avisos e notificações" e acrescenta
{{finalidade_do_ato}}logo depois de "no processo {{processo}}.". - As finalidades que a TecGeo escreveu sem ponto final ganham o ponto no aviso, para não emendar na frase seguinte. São 12 tipos, nenhum da lista inicial.
- Para a TecGeo revisar: 51 dos 155 tipos com finalidade específica têm uma frase de publicação quase genérica.
- 27 tipos com "Publicação: ato oficial da ANM no processo, garantindo publicidade e ciência aos interessados.": 522, 523, 527, 530, 571, 601, 709, 749, 769, 784, 1196, 1202, 1230, 1259, 1299, 2084, 2174, 2369, 2370, 2371, 2374, 2376, 2415, 2419, 2517, 2527 e 2896.
- 14 tipos com "Publicação de ato administrativo no processo de concessão de lavra, dando publicidade e ciência às partes.": 400, 416, 435, 444, 449, 451, 495, 502, 2177, 2199, 2525, 2530, 2611 e 2786.
- 10 tipos com "Publicação/registro do andamento no sistema: ato de publicidade do trâmite ou de decisão no requerimento de lavra.": 361, 364, 560, 1043, 1057, 2391, 2392, 2759, 2760 e 2902.
- O 530 (PLG/EXIGÊNCIA PUBL) é a exigência mais frequente. Enquanto a TecGeo não marcar essas frases como genéricas, elas aparecem no aviso como estão.
AVISOS - N16 Regime e titularidade pelos atos da ANM, com o ato que causou a mudança (MON-13)
Implementado
1. A mudança de fase mostra o ato da ANM no formato "origem para destino"
- O MINA MT passou a usar a classificação da TecGeo dos atos da ANM de regime e de titularidade: são 483 tipos de ato.
- Quando a carga da ANM mostra que um processo mudou de fase e traz, para esse processo, um ato publicado depois da carga anterior que muda o regime, o aviso "Mudança de regime do processo" cita esse ato no fim do texto. Exemplo: "Ato da ANM: AUT PESQ/OPÇÃO REGIME LICENCIAMENTO AUTORIZADA PUBL, publicado em 21/10/2026 (Autorização de pesquisa para Licenciamento)."
- Para os atos em que a ANM não informa o regime de destino, o destino citado é a fase que a carga mostrou.
- A ficha do processo, na aba "Mudanças de situação", mostra o mesmo ato na linha da mudança de fase.
2. A mudança de titular mostra o tipo de transferência
- Quando a ANM publica, na data em que o titular novo assume, um ato que transfere a titularidade, o aviso "Mudança de titular do processo" cita o ato e o tipo de transferência (cessão total, incorporação, arrendamento e outros). Exemplo: "Ato da ANM: AUT PESQ/TRANSF DIREITOS-CESSÃO TOTAL EFETIVADA, publicado em 21/10/2026 (cessão total)."
- Quando a aprovação e a efetivação da cessão saem no mesmo dia, o aviso cita a efetivação, que é o ato que troca o titular.
- A linha "Titular" da aba "Mudanças de situação" mostra o mesmo ato.
3. Pedidos e indeferimentos vão para o histórico do título, sem aviso
- A aba "Mudanças de situação" ganhou a lista "Atos da ANM de regime e titularidade". Ela mostra os pedidos do minerador, os indeferimentos e negativas, os andamentos e os pedidos encerrados, com a data e o tipo de cada ato.
- Também entra nessa lista o ato que muda o regime ou o titular sem mudança vista na carga, como a aprovação de uma cessão que sai dias antes da efetivação.
- A lista inclui os atos anteriores à implantação.
- Esses atos não geram aviso novo. O aviso "Ato da ANM no processo" continua avisando os tipos que já estavam ligados.
4. Sem ato correspondente, o aviso sai como antes
- Se a carga não traz ato que explique a mudança, o aviso traz só o antes e o depois, com o mesmo texto que já existia.
5. Reprocessar a mesma carga não repete
- Cada mudança cita no máximo um ato, e reprocessar a carga não gera aviso nem linha de histórico nova.
Observações
- O texto padrão dos dois avisos ganhou o marcador
{{ato_da_mudanca}}no fim. Quem já tinha editado o texto desses avisos precisa acrescentar o marcador em "Avisos e notificações" para o ato aparecer. - Na base de hoje, os atos de opção de regime quase nunca mudam a fase do próprio processo. Das 305 opções de PLG para autorização de pesquisa, 303 estão em processos que continuam em PLG. Por isso, a citação do ato na mudança de fase deve ser rara. As mudanças de fase que acontecem vêm de atos como alvará de pesquisa, portaria de lavra, relatório de pesquisa aprovado e área apta para disponibilidade, que a classificação de regime da TecGeo não cobre. Esse mapa terá uma demanda própria.
- Nas trocas de titular dos últimos 12 meses, todas as 341 têm o ato de transferência na data em que o titular novo assumiu.
- A classificação da TecGeo é preliminar. Ficaram fora até a revisão da TecGeo 37 tipos: não são citados nem aparecem no histórico.
- Os 23 tipos com efeito "outro": 167, 512, 617, 789, 1833, 1834, 1835, 1838, 1839, 1840, 1841, 1851, 1855, 2120, 2130, 2131, 2200, 2249, 2651, 2652, 2784, 2785 e 2786.
- Os 14 tipos marcados como cessão total que são outorga, nulidade, revogação, caducidade ou renúncia da concessão de lavra: 400, 495, 496, 498, 499, 554, 2132, 2133, 2134, 2135, 2140, 2166, 2611 e 2913.
MONITORAMENTO - Status dos processos em tempo real (MON-14)
Implementado
Ajuste do rodapé: o dia de "processados em" segue o horário de Cuiabá
- O rodapé de todas as telas mostra o dia em que o MINA MT processou a carga da ANM no horário de Cuiabá, o mesmo dia que a ficha do processo mostra.
- Antes, uma carga feita fora da janela noturna e terminada entre 20h e meia-noite podia aparecer no rodapé com o dia seguinte. A carga noturna não era afetada.
AVISOS - Aviso de perda do processo ao ex-titular (MON-13)
Implementado
1. O ex-titular recebe aviso no sino e por e-mail, com o processo, o antes e o depois, sem botão de abrir o processo
- Dois avisos novos aparecem em "Avisos e notificações":
- "Processo passou a outro titular (aviso ao ex-titular)": vai a quem era titular antes de uma cessão.
- "Processo saiu das fases acompanhadas (aviso ao titular)": vai ao titular do processo que passa para uma fase fora das que a plataforma acompanha.
- O aviso chega ao minerador que perdeu o processo. Quando ele é pessoa jurídica, chega também ao representante legal ativo que tem conta na plataforma.
- O aviso de cessão diz o titular anterior e o atual. O aviso de fase diz a fase anterior e a atual. Fase sem nome na ANM aparece como "fase 99 da ANM", por exemplo.
- O cartão não tem o botão "Ver processo", porque o processo deixa de aparecer na lista de processos de quem o perdeu. O e-mail só avisa que há uma notificação no sino.
2. O aviso sai uma vez por mudança, e reprocessar a carga não repete
- Cada mudança gera no máximo um aviso por minerador.
- Reprocessar a mesma carga não gera aviso novo.
3. Ligar o evento não avisa o acervo
- Os dois avisos começam desligados. Ao ligar, só as cargas seguintes geram aviso.
Observações
- A ida para Disponibilidade ou para Apto para Disponibilidade não conta como perda. Nessas fases a ANM mantém o titular, o processo continua na lista dele e o aviso "Mudança de regime do processo" já o avisa.
- Quando a mesma carga mostra a cessão e a ida para uma fase fora das acompanhadas, só quem cedeu o processo é avisado.
- O responsável técnico do ex-titular não recebe o aviso de perda.
- O processo que fica sem nenhum titular vigente não gera aviso. Esse caso não aparece hoje nos dados da ANM.
- O aviso de perda ainda não cita o ato da ANM que causou a mudança.
- Mudanças de titular registradas antes desta implantação não geram aviso de perda.
Atualizado em 25/10/2026