Versão v1.6.4

Publicada em 28/10/2026

AVISOS - Mapa dos atos da ANM que mudam a fase do processo (MON-13)

Implementado

1. Mapa dos atos que mudam a fase, conforme a resposta da analista

  • O aviso de mudança de fase do processo passa a dizer qual publicação da ANM causou a mudança, com a data e o caminho (por exemplo: "Requerimento de pesquisa para Autorização de pesquisa"). Entraram:
    • alvará de pesquisa (323): Requerimento de Pesquisa para Autorização de Pesquisa;
    • relatório final de pesquisa aprovado (317): Autorização de Pesquisa para Direito de Requerer a Lavra;
    • requerimento de lavra (350): Direito de Requerer a Lavra para Requerimento de Lavra;
    • portaria de concessão de lavra (400, 2132 e 2611): Requerimento de Lavra para Concessão de Lavra. Antes esses três códigos estavam classificados como troca de titular e ficavam parados, aguardando revisão;
    • permissão de lavra garimpeira (513): Requerimento de Lavra Garimpeira para Lavra Garimpeira;
    • registro de licença (730): Requerimento de Licenciamento para Licenciamento;
    • registro de extração de 1 a 5 anos (920 a 924): Requerimento de Registro de Extração para Registro de Extração.
  • O ato só é citado quando a fase para a qual ele leva é a fase nova do processo. Uma publicação que não combina com a mudança não vira explicação dela.
  • Publicações antigas não são tratadas como novas. Só entram no aviso os atos que a ANM publicar daqui em diante, a cada carga.
  • No detalhe do processo, a aba "Mudanças de situação" passa a listar também esses atos, inclusive os antigos. Assim, num processo com portaria de lavra aparece o caminho inteiro: alvará, requerimento de lavra e portaria.

2. Área apta para disponibilidade (2275)

  • Ficou de fora, como a própria analista indicou ("ainda não confirmado"). Os dados respondem à pergunta que ela deixou aberta. Dos processos que continuam em Autorização de Pesquisa depois desse ato, que são 135, só 7 têm alguma publicação posterior. Nenhum tem as correções de fase 1824 ou 1825. Ou seja, o 2275 sozinho não muda a fase. Ele pode entrar quando a ANM ou a TecGeo confirmarem a regra.

3. Lavra Garimpeira, Licenciamento e Registro de Extração

  • Entraram, com a permissão de lavra garimpeira, o registro de licença e o registro de extração (item 1).
  • Os protocolos de requerimento (333, 700 e 820) não entraram. São o ato que abre o processo e não mudam a fase dele. Por exemplo, 2.911 dos 2.928 protocolos 333 são a primeira publicação do processo.

Observações

  • A citação aparece nos avisos de mudança de fase gerados a partir da próxima carga dos dados da ANM. Avisos já enviados não mudam.
  • Os outros 11 atos ligados à concessão de lavra que aguardavam revisão continuam fora até a TecGeo revisá-los.
  • O nome das fases segue a grafia da planilha da TecGeo: aparece "Direito Req Lavra" e "Registro De Extração".

CADASTRO - ATIVAR CADASTRO DO TITULAR

Implementado

1. Inscrição Estadual e Inscrição Municipal deixam de ser obrigatórias na ativação do cadastro

  • Na tela "Ativar cadastro do titular", em "Dados do titular", os campos Inscrição estadual e Inscrição municipal não têm mais o asterisco de obrigatório nem a mensagem "Obrigatório para assinar".
  • A empresa que não tem essas inscrições pode deixar os dois campos em branco, salvar os dados e seguir até a assinatura do termo com a conta gov.br. O aviso "Faltam dados obrigatórios" não cita mais esses campos.
  • Quem tiver as inscrições continua podendo preenchê-las (a estadual aceita "ISENTO"), com até 18 caracteres.

Observações

  • Os demais campos obrigatórios não mudaram: logradouro, número, bairro, CEP, UF, município e e-mail continuam exigidos para assinar.
  • Uma inscrição que já está gravada na ficha não pode ser apagada nessa tela: o campo apagado mostra "Campo obrigatório", como já acontece em "Meu cadastro". Deixar em branco vale para quem ainda não tem a inscrição gravada.
  • No termo assinado, a inscrição não informada aparece como "—".

Atualizado em 28/10/2026